Termos e Condições

  1. INTRODUÇÃO
    O presente documento estabelece os princípios orientadores de utilização e gestão da infra-estrutura computacional NxPy . A constituição do consórcio e descrição do equipamento é objecto de documento separado.
  2. UTILIZAÇÃO
    1. Este regulamento aplica-se a esta infra-estrutura sem prejuízo de outros regulamentos de utilização dos recursos informáticos da FEUP.
    2. Esta é uma infra-estrutura vocacionada para trabalhos de investigação e desenvolvimento, que exijam e justifiquem o recurso a meios computacionais desta natureza e dimensão.
    3. Qualquer utilizador dos recursos informáticos da FEUP poderá usá-la para a execução de trabalhos que justificadamente o exijam.
    4. As licenças de acesso (username e password) são atribuídas por períodos máximos de 12 meses (com renovação no início de cada ano lectivo) perante o preenchimento de um formulário apropriado que inclua estimativas de utilização dos recursos.
      1. Podem candidatar-se a estas licenças a título individual qualquer docente ou investigador da FEUP e qualquer aluno de mestrado e doutoramento através dos respectivos supervisores ou directores de curso.
      2. A todos os membros do consórcio e respectivos colaboradores serão atribuídas licenças de acesso.
      3. É da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento a análise dos restantes pedidos de licenças, que em caso de recusa deve ser devidamente justificada.
    5. Os membros do consórcio têm prioridade de utilização em função do seu investimento.
    6. Cada membro do consórcio terá em regra acesso a um mínimo de recursos proporcional ao seu investimento.
    7. Sempre que hajam solicitações para a utilização da infra-estrutura, que não possam ser executadas imediatamente, serão colocadas em fila de espera, aplicando-se aqui os critérios definidos nos pontos anteriores.
    8. Em situações excepcionais será possível proceder ao cancelamento de um trabalho em execução, depois de informar o seu autor.
    9. Será possível reservar um determinado número de nós (incluindo a totalidade dos recursos), durante um período de tempo a acordar e quando devidamente justificado.
  3. GESTÃO
    1. Será nomeada uma Comissão de Acompanhamento formada pelo director do CICA e, no máximo, cinco representantes do consórcio. Os membros do consórcio com participação igual ou superior a 20% terão um representante, sendo os outros escolhidos de entre os restantes membros.
    2. São funções desta Comissão de Acompanhamento.
      1. Estabelecer as regras de acesso e funcionamento da infra-estrutura.
      2. Supervisionar a gestão da infra-estrutura.
      3. Analisar assuntos não abrangidos por este documento.
    3. O funcionamento e gestão técnica da infra-estrutura ficam a cargo de uma equipa a destacar para esse efeito pelo CICA.
    4. Para além das estatísticas fornecidas on-line, a equipa técnica deve proporcionar à Comissão de Acompanhamento a seguinte informação:
      1. taxas de utilização por utilizador e por grupo;
      2. relatório de avarias e interrupções;
      3. sugestões para melhoria do funcionamento do equipamento e respectivo software;
      4. informação com a devida antecedência da necessidade de renovação e/ou aquisição de licenças de software.
    5. Os membros do consórcio analisarão periodicamente os relatórios de utilização e recomendarão medidas para a sua optimização.