Termos e Condições
- INTRODUÇÃO
O presente documento estabelece os princípios orientadores de utilização e gestão da
infra-estrutura computacional NxPy . A constituição do consórcio e descrição do
equipamento é objecto de documento separado.
- UTILIZAÇÃO
- Este regulamento aplica-se a esta infra-estrutura sem prejuízo de outros regulamentos de utilização dos recursos informáticos da FEUP.
- Esta é uma infra-estrutura vocacionada para trabalhos de investigação e desenvolvimento, que exijam e justifiquem o recurso a meios computacionais desta natureza e dimensão.
- Qualquer utilizador dos recursos informáticos da FEUP poderá usá-la para a execução de trabalhos que justificadamente o exijam.
- As licenças de acesso (username e password) são atribuídas por períodos máximos de 12 meses (com renovação no início de cada ano lectivo) perante o preenchimento de um formulário apropriado que inclua estimativas de utilização dos recursos.
- Podem candidatar-se a estas licenças a título individual qualquer docente ou investigador da FEUP e qualquer aluno de mestrado e
doutoramento através dos respectivos supervisores ou directores de curso.
- A todos os membros do consórcio e respectivos colaboradores serão atribuídas licenças de acesso.
- É da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento a análise dos restantes pedidos de licenças, que em caso de recusa deve ser devidamente justificada.
- Os membros do consórcio têm prioridade de utilização em função do seu investimento.
- Cada membro do consórcio terá em regra acesso a um mínimo de recursos proporcional ao seu investimento.
- Sempre que hajam solicitações para a utilização da infra-estrutura, que não possam ser executadas imediatamente, serão colocadas em fila de espera, aplicando-se aqui os critérios definidos nos pontos anteriores.
- Em situações excepcionais será possível proceder ao cancelamento de um trabalho em execução, depois de informar o seu autor.
- Será possível reservar um determinado número de nós (incluindo a totalidade dos recursos), durante um período de tempo a acordar e quando devidamente
justificado.
- GESTÃO
- Será nomeada uma Comissão de Acompanhamento formada pelo director do CICA e, no máximo, cinco representantes do consórcio. Os membros do consórcio com participação igual ou superior a 20% terão um representante, sendo os outros escolhidos de entre os restantes membros.
- São funções desta Comissão de Acompanhamento.
- Estabelecer as regras de acesso e funcionamento da infra-estrutura.
- Supervisionar a gestão da infra-estrutura.
- Analisar assuntos não abrangidos por este documento.
- O funcionamento e gestão técnica da infra-estrutura ficam a cargo de uma equipa a destacar para esse efeito pelo CICA.
- Para além das estatísticas fornecidas on-line, a equipa técnica deve proporcionar à Comissão de Acompanhamento a seguinte informação:
- taxas de utilização por utilizador e por grupo;
- relatório de avarias e interrupções;
- sugestões para melhoria do funcionamento do equipamento e respectivo software;
- informação com a devida antecedência da necessidade de renovação e/ou aquisição de licenças de software.
- Os membros do consórcio analisarão periodicamente os relatórios de utilização e recomendarão medidas para a sua optimização.